Trabalho Marcha da maconha
Centro de CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
DIREITO de reunião E A MARCHA DA MACONHA
são josé dos pinhais
2012
DIREITO de reunião E A MARCHA DA MACONHA
Trabalho apresentado pelas alunos(as): Atílio, Bruna Jéssica Hinkeldei, Carolina Morales, Carolina Viguini Scandian, Carlos Renan da Silva, Francisca Andréa F. Valczak, Fernanda Igerski, Norton Correa de Souza e Ricardo, 3º período, turma U, do Curso de Direito do Campus de São José dos Pinhais, como forma de avaliação parcial na disciplina de Direito Constitucional Positivo I.
Professor Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho.
são josé dos pinhais
2012
SUMÁRIO
1. Introdução 4
2. DIREITO DE REUNIÃO 5
4. POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 15
CONCLUSÃo 16
Referências 17
1. Introdução Este trabalho tem como tema “Direito de Reunião e a Marcha da Maconha”, no qual discorre sobre um questionamento, o que é liberdade de expressão e direito de reunião e sua abrangência e limitação, pois esse dispositivo constitucional não é um direito absoluto, mas relativo, sendo pois, necessários alguns requisitos para sua constituição.
2. DIREITO DE REUNIÃO
De acordo com o Art. 5° da CF: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.”
A constituição federal assegura em seu Art. 5°, XVI –“ que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.”
Esse direito trata-se de manifestação coletiva de liberdade de expressão,