Direito a Manifestação ou a desordems
Ramar de Oliveira Jordão1
Resumo
Este artigo busca traçar um paralelo entre os direitos atendidos e atingidos de públicos diferentes quando do exercício do direito constitucional de reunião por um destes. Como compatibilizar esse aparente conflito de direitos dentro de um nível aceitável no atual Estado Democrático de Direito, bem como qual a função do Poder Público nessa lide e quais as faculdades jurídicas desses públicos atingidos?
Palavras-chaves: ordem, desordem, manifestação, direito, Constituição Federal.
1. INTRODUÇÃO
Desordem2
Titãs
Os presos fogem do presídio,
Imagens na televisão.
Mais uma briga de torcidas,
Acaba tudo em confusão.
A multidão enfurecida
Queimou os carros da polícia.
Os presos fogem do controle,
Mas que loucura esta nação!
Não é tentar o suicídio
Querer andar na contramão?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Não sei se existe mais justiça,
Nem quando é pelas próprias mãos.
População enlouquecida,
Começa então o linchamento.
Não sei se tudo vai arder
Como algum líquido inflamável,
O que mais pode acontecer
Num país pobre e miserável?
E ainda pode se encontrar
Quem acredite no futuro...
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
É seu dever manter a ordem?
É seu dever de cidadão?
Mas o que é criar desordem,
Quem é que diz o que é ou não?
São sempre os mesmos governantes,
Os mesmos que lucraram antes.
Os sindicatos fazem greve
Porque ninguém é consultado,
Pois tudo tem que virar óleo
Pra por na máquina do estado.
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
O que é mais importante num Estado Democrático de Direito, a liberdade de locomoção, o ir e vir ou a liberdade de manifestação (reunião)? O que fazer quando enfrentamos esse dilema?
Subjetivamente, poderíamos afirmar que de depende de qual lado se esteja, mas é claro que essa posição é eminentemente egoística e particularizada, sendo nítido que o Estado (poder),