Direito de propriedade
FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O DIREITO DE PROPRIEDADE CONFORME A CONSTITUIÇÃO DE 1988
MARIA LETÍCIA DA COSTA LEAL TEIXEIRA
MONTES CLAROS-MG
2014
MARIA LETÍCIA DA COSTA LEAL TEIXEIRA
O DIREITO DE PROPRIEDADE CONFORME A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Curso de Graduação em Direito da Associação Educativa do Brasil – Soebras como requisito final para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Área de Concentração: Instrumentos Legítimos e Eficácia do Direito.
Professor – Orientador: Maria Letícia Da Costa Leal Teixeira.
MONTES CLAROS-MG
2014
RESUMO
O Direito de Propriedade, no âmbito da Constituição Federal de 1988, tem como princípio fundamental a função social. Esse princípio consiste em que a propriedade deve seguir com sua atividade específica, ou seja, o proprietário do imóvel deve dar um destino racional ao seu imóvel, que produza e que seja útil em benefício da própria coletividade, sob pena de sanção. O direito de propriedade urbana para cumprir com a sua função social deve ir em conformidade com o Plano Diretor do Município, conforme disposto no artigo 182 da Constituição Federal,e a propriedade rural deverá ocorrer o aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais existentes e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração da propriedade, desde que proporcione o bem-estar dos proprietários e dos que nela trabalham. Assim, o direito de propriedade, garantido constitucionalmente, acaba por sofrer algumas limitações pelo próprio texto da atual Carta Magna, pelo qual, toda e qualquer propriedade deve exercer a sua função social, que tem a finalidade de proporcionar uma vida digna e uma sociedade mais