direito de propriedade
O Federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia. O federalismo surgiu em virtude das condições geográficas do país, pois sua imensidão territorial e condições naturais levaram á descentralização do poder que é a base do regime federativo facilitando a relação entre Estado e cidadão, além de possibilitar que o Estado identifique mais claramente os problemas de seu povo. Cada ente político federalista possui autonomia político administrativa em sua área circunscricional, se organizando através de leis específicas, os entes políticos são pessoas jurídicas de direito publico interno que possuem direitos e obrigações, onde cada Estado possui sua constituição. O modelo federalista foi adotado na Constituição Federal de 1988. Durante o período histórico da dominação portuguesa, o Federalismo decorreu a partir de uma criação social que correspondia às aspirações descentralizadoras, a exemplo da Guerra dos Farrapos, Revolução Praieira, Confederação do Equador, entre outras. A sufocante asfixia administrativa portuguesa passou a ser um perigo à própria unidade nacional. Em razão disso, o Império deu origem aos Atos Adicionais que outorgavam autonomia a certas coletividades integrantes do governo, como os Conselhos-Gerais, entre outras. Foi com essa estrutura que as províncias viveram durante a longa existência dos dois reinados, até a Revolução de 1889, transformando-as em Estados-Membros.
Estrutura federalista:
O país adotou o modelo federalista, dividindo o território nacional em Estados membros e os estados membros em municípios. Surgem então os entes políticos dotados de autonomia político-organizacional, tributária e poder legislativo que representam o estado Brasileiro são estes:
- O Estado Federal- é o todo, dotado de personalidade jurídica de