Direito de personalidade
Os direitos de Personalidade surgiram com a Revolução Francesa e foi maior aperfeiçoada após ter sido anunciada abertamente ao público a Carta de San Francisco (que consistia-se em um acordo constituído), sendo que todos deveriam estar sujeitos aos seus artigos,observando-os e obedecendo-os. O Direito da Personalidade teve sua origem sob a influência religiosa a respeito da dignidade humana; também pelo jusnaturalismo (o direito que forma-se com as pessoas) e com o Iluminismo francês. No entanto, as maiores influências foram a Magna Carta, Bill of Rigths, Declaração Americana, Declaração Francesa e a Declaração Universal da ONU. Com isso, foram aparecendo os primeiros Direitos humanos que tinham como objetivo a proteção das pessoas contra certas vontades do Estado e principalmente fundamentar a dignidade do ser humano.
Conforme é apresentado na Constituição Federativa do Brasil, Art.1° Inciso III:
Art. 1°A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
(...)
III- a dignidade da pessoa humana;
2 - Conceito de Direito da Personalidade
Os direitos da Personalidade podem ser admitidos pelo ordenamento jurídico, tanto as conexões entre os agentes do Estado, quanto aos particulares. Embora se assemelhe de modo amplo com o direito humano, o direito da personalidade apresenta características que os diferenciam. Os direitos do homem se combinam aos direitos essenciais do homem, porém, os direitos da personalidade não se combinam apenas aos direitos essenciais do homem, mas aqueles também que são fundamentais para o desenvolvimento humano. Outro ponto que os diferencia é que o Direito da personalidade é o ramo do Direito pertencente ao Direito privado, já o Direito humano ao Direito público. Sendo que os direitos da personalidade podem ser