Direito de personalidade
Personalidade histórica: já antigamente começou a existir a proteção a pessoa, em Roma ja existia tutela de diversas manifestações da personalidade e enquanto foi evoluindo o mundo foi criando doutrinas e códigos e cada vez foi melhorando o direito de personalidade.
Personalidade jurídica tem início quando nascemos, começa com a constituição, geralmente feita junto com as autoridades competentes. Ela acaba com a morte. Adquire direitos e contrai deveres. É inseparável e intransferível.
Os Direitos da Personalidade são estudados por inúmeros doutrinadores, admitindo, dessa forma, distintas definições e acepções do termo. Pela extensão e especificidade do tema, não se adentrará a cada denominação e conceito sobre o mesmo, trazendo algumas noções para o entendimento da essencialidade desses direitos. Direitos da Personalidade são aqueles que têm um vínculo fundamental e estrito à personalidade humana e seu pleno desenvolvimento. Bittar
Orlando Gomes traça três aspectos que marcam e definem a personalidade: o nome, o estado e o domicílio. “Pelo nome, identifica-se a pessoa. Pelo estado, a sua posição na sociedade política, na família, como indivíduo. Pelo domicílio, o lugar de sua atividade social. Conclui-se que a personalidade é intrínseca ao ser humano e a sua existência, sendo que dela irradiam-se inúmeros direitos e deveres, que são os Direitos da Personalidade, visando à tutela da vida, da integridade física e psíquica, da intimidade, da honra etc. A personalidade é comparada à ossatura por Adriano de Cupis: “a personalidade seria uma ossatura destinada a ser revestida de direitos, assim como os direitos seriam destinados a revestir a ossatura” (CUPIS, 1961, p. 15).
TIPOS DE PERSONALIDADE
RACIONAL: mais inteligentes e estrategistas, faz a sociedade evoluir.
PF: raciocínio, estratégia, lógica. PFR: lado emocional. OV: ser o melhor no que faz
IDEALISTAS: sonhadores, mais fazem planos, buscam entender o mundo e querem melhorar ele.
PF: otimismo,