Direito de personalidade
R: CONTRIBUIÇÃO DE HEIDEGGER - INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO SÃO INERENTES A EXISTÊNCIA HUMANA. AO INTERPRETAR JÁ SE PARTE DE UMA PRÉ -COMPREENSÃO .NÃO EXISTE INTERPRETAÇÃO SEM PRESSUPOSTO DE ALGO PREVIAMENTE DADO. O INTERPRETE, AO APLICAR O DIREITO, PARTE DE UMA COMPREENÇÃO QUE JÁ SUBSITE EM SI MESMO (“SER”), O QUE ACABAR POR INTERFERIR NO SEU EXERCICIO DE INTERPRETAÇÃO. A INTERPRETAÇÃO ESTA VINCULADA A UMA PRE-COMPREEÇÃO. NÃO HÁ INTERPRETAÇÕES DEFINITIVAS, POIS ESTAS HÃO DE SER ESTUDADAS NO COMPASSO DO TEMPO EM QUE FOI CONCEBIDAS. CONTRIBUIÇÃO DE GADAMER – NOSSA CONSCIÊNCIA É DETERMINADA PELA HISTÓRIA. PARA COMPREENDER E INTERPRETAR, É FUNDAMENTAL A ANÁLISE DA TEMPORALIDADE. NO EXERCÍCIO INTERPRETATIVO, O INDIVÍDUO ESTÁ VINCULADO A TARDIÇÃO E FAZ VALER O VALOR DA RAZÃO EM FACE DA TRADIÇÃO, OU SEJA, A HISTORICIDADE DO SER HUMANO ORIENTA INICIALMENTE A SUA CAPACIDADE DE SENTIR. ADMITE CONCEITOS PRÉVIOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS POR OUTROS NO DECORRER DO TEMPO. A INTERPRETAÇÃO PRESCINDE DE UM “PRÉ-JUÍZO”QUE SE VINCULAM A REALIDADE HISTÓRICA DE CADA SER . PARA GADAMER, A COMPREENSÃO PASSA POR UM PROCESSO DIALÓGICO( PERGUNTA-RESPOSTA), ONDE A FUNÇÃO INTERPRETATIVA NO ÂMBITO DA HERMENÊUTICA É RESGATAR DO TEXTO ESTÁTICO O SEU SENTIDO VIVO.CONTRIBUI PARA O MÉTODO CONCRETISTA DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO (TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO QUE DERIVA DA TÓPICA – A INTERPRETAÇÃO OU CONCRETIZAÇÃO DA NORMA TRANSCENDE A DO RECEPTIVO TEXTO). A LINGUAGEM TEM FUNÇÃO PREPONDERANTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, UMA VEZ QUE É A SUA FONTE PRIMÁRIA.) IDENTIFIQUE AS ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO NO ÂMBITO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA.
R: INTERPRETAÇÃO NO ÂMBITO JURÍDICO: PRESSUPOSTO PARA A APLICAÇÃO DA NORMA . NA ATIVIDADE JURISDICIONAL, O JUIZ PROCURA CORRESPONDER AO COMANDO NORMATIVO (LEI) AS SITUAÇÕES PRESENTES, DE FORMA A CONFERIR APLICABILIDADE A EFICÁCIA AO DIREITO. A TAREFA DA INTERPRETAÇÃO É CONCRETIZAR A LEI DE ACORDO COM A REALIDADE