direito de marca de auto renome
A marca é um sinal visual que não só identifica produtos e serviços, como reúne em si, todos os valores do produto ou serviço que representa, devendo ser exclusiva e inconfundível com outras marcas. Representa o referencial da qualidade e da reputação daquele produto, servindo assim, como elo entre o produto e o consumidor.
Daí a importância do seu registro como forma de proteção tantoao consumidor, por evitar confusões, enganos quando da escolha do produto entre outros iguais ou semelhantes, evitando prejuízos, como ao titular da marca, por ser instrumento de combate á concorrência desleal.
Estabelece o art 129 da Lei 9.279/96, que a propriedade da marca adquiri-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
A marca será registrada no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Porém, a marca só será registrada, se no momento do depósito do pedido, não existir outra idêntica, semelhante ou afim a anteriormente registrada na classe para a qual se requer o registro, possível de causar confusão ou associação com marca alheia.
O regime da marca no INPI assegura ao seu titular a propriedade da marca e o seu uso monopolístico em todo o território nacional.
Saliente-se, entretanto, que a pessoa que , de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro (art. 129).
A propriedade de uma marca
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de