Direito Empresarial
Profº Marlon Tomazette
QUESTIONÁRIO FINAL – REVISÃO
1. Diferencie as teorias maior e menor da desconsideração da personalidade jurídica. Alguma delas é acolhida pelo Código Civil? Justifique.
RESPOSTA:
TEORIA MAIOR OBJETIVA: Se caracteriza pela confusão patrimonial (trazida por
Comparato). Mistura de patrimônios entre a Pessoa Jurídica e os sócios (pessoas físicas). TEORIA MAIOR SUBJETIVA: Se caracteriza pela fraude ou pelo abuso dos direitos.
Fraude: Inclui qualquer tipo de fraude, sentido amplo. Trata-se de uma distorção intencional da verdade. Exemplo: Caso ENCOL, onde foi identificado um pagamento milionário de honorários advocatícios, que na verdade não tinha lastro.
É muito difícil de provar.
Abuso de poder: É um mal uso de um direito. Conforme art. 187 do Código Civil.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Se há várias opções, não se pode escolher a pior delas.
O código civil adotou, em seu art. 50, as duas teorias maiores, sendo a MAIOR
OBJETIVA para a confusão patrimonial e a MAIOR SUBJETIVA para o desvio de finalidade (equivale ao abuso de direitos).
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Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Aplica-se sempre que não houver regra especial.
Exemplos:
Sub-capitalização: fazer retirada de recursos da sociedade de forma a impedir a sua continuidade.
Dissolução irregular: O que é dissolução irregular? Há uma divergência não resolvida. São duas linhas.
1ª Linha – Parar de funcionar sem