Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança
DIREITO DE EXERCÍCIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA
REFERÊNCIAS
SILVA, Júlio César Ballerini. Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3114, 10 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20832>. Acesso em: 24 mar. 2012.
O autor discutiu sobre o conflito concreto entre o direito de culto dos participantes de uma determinada comunidade evangélica, e o do direito à tranquilidade dos moradores vizinhos do imóvel onde se realizam os cultos.
O texto está dividido em páginas, e cada uma delas se divide em parágrafos, que são compostos por períodos onde se alojam diversas idéias, portanto é possível reconhecer os níveis de organização das idéias não importando assim a extensão do conteúdo escrito. O texto tem suas idéias e estruturas bem definidas possibilitando assim o entendimento do que o autor se propôs a discutir.
Conforme é sabido, são inúmeros os problemas envolvendo as relações de vizinhança em nosso País, o que poderia se explicitado, inclusive, por questões culturais, mas esse não é o objetivo do presente texto, que busca analisar um determinado aspecto desse problema, no que se refere ao conflito desses direitos de vizinhança, previstos no Código Civil e a liberdade pública, e portanto cláusula onde não pode abolir o direito de fé e manifestação religiosa. Tratando-se o Brasil, de um Estado Democrático de Direito, logo a liberdade de culto é garantida bem como o seu exercício e sua manifestação, mas parece óbvio, que tal exercício deverá ser racional, não podendo extrapolar as esferas do exercício regular do direito de propriedade, que encontra limitações nas normas referentes ao direito de vizinhança. Convém esclarecer que mesmo o uso lícito do domínio, desde que prejudicial pelo seu exagero incide em proibição legal. O mau uso é o uso anormal, sendo prejudicial sendo que só o que é abusivo e intolerável incorre na