Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança
Há um censo comum a crença do debito conjugal, isto e o direito-dever do casal de se manter a pratica sexual de um para o outro e a falta desta pratica constitui uma falha no casamento ,pois o casamento moralmente e identificado ate os dias de hoje como uma situação onde se pode praticar o sexo sem culpa , visto pela sociedade como o lugar licito para a pratica sexual, onde se pode gozar dos prazeres que a vida a dois pode oferecer sem constrangimento .
Ainda sim que seja constatado que haja a crença do debito conjugal ninguém consegue definir exatamente do que se trata. o cônjuge e obrigado a pratica sexual¿ Onde esta este dever¿ por sorte o código civil, brasileiro não tutela a questão a do debito conjugal no casamento para nossa lei, o casamento estabelece a comunhão plena de vida, e faz surgir deveres como fidelidade, vida em comum , assistência mutua respeito e consideração .Nenhum destas considerações impõe a pratica sexual como dever .
Nem o código civil antigo anulava o casamento por causa da ausência da pratica sexual e também não encaixa nos termos atuais para pedir a anulação do casamento como tornar insuportável a vida comum (CC1.577),defeito físico irremediável (CC1.557 III), adultério,prejuízo de honra e boa fama.
Vale ressaltar que a anulação do casamento geral inúmeros reflexos,inclusive de ordem patrimonial , que não podem desaparecer mas pelo que diz alei a anulação do casamento apaga tudo, os casados voltam a ser solteiros e não persiste sequela alguma na união,ainda que tenha durado por 3 anos, que e o prazo prescricional da ação