Direito de exercicio de culto religioso nas relações de vizinhança.
Titulo: DIREITO DE EXERCÍCIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA.
Autor: Júlio César Ballerini Silva
Fonte: Jus Navigandi http//jus.com.br PALAVRAS-CHAVES: PROBLEMAS, DIREITO, VIZINHANÇA, CONFLITO, RELIGIOSO, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, CULTO, TRANQUILIDADE.
RESUMO:
Existem muitos problemas com a vizinhança em nosso país, conflitos de direitos previstos nas leis, que é a liberdade pública e o direito de fé e manifestação religiosa.
De um caso concreto pode ser apurado o conflito entre o direito dos participantes dessa comunidade evangélica, titulares da liberdade pública e do direito da propriedade do imóvel e principalmente o direito a tranquilidade dos vizinhos.
Não se pode proibir o exercício da fé de qualquer pessoa, sem máscaras, não passando por qualquer preconceito em relação as religiões, lembrando que a solução seria igual para todas as religiões, direito assegurado pela Constituição de 1988, que o exercício deste direito não anula o exercício da propriedade.
Há muito tempo definia as relações de propriedade, no estudo do nosso código Civil atual, a ideia de função social de propriedade, com a atualização e a globalização teremos nova leitura.
O Brasil por ser democrático de direito, manifestou-se a respeitar determinados procedimentos com condições para a liberdade e direitos civis.
A liberdade de culto é garantida, seu exercício e sua manifestação não ultrapassam o dever racional, e nem extrapolar o exercício regular do direito de propriedade, assegurando a tranquilidade e condições sociais do imóvel vizinho.
Justifica-se a medida Judicial autorizada pelo código Civil de 1.916.
A entidade religiosa ainda que licita vinha exercendo de forma anormal, mesmo sem a intenção de praticar a perturbação da tranquilidade, em prejuízos de seus vizinhos a apurado por laudos periciais, foi constituído a Obrigação de Fazer, a entidade religiosa se adequasse as medidas