Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhanças
São inúmeros os problemas envolvendo as relações de vizinhança em nosso país. Um conflito gerado entre o direito de culto de uma determinada comunidade evangélica e o direito à tranquilidade dos moradores vizinhos, são fatos descrito pelo autor no texto, descreve que as normas ali apresentada não pretende coibir o livre exercício da fé de qualquer pessoa, mas orientar-se no sentido de que não se pode exercer o direito da propriedade de forma a por em risco a tranquilidade, a segurança e as condições de saúde do imóvel vizinho. A Entidade Religiosa vinha exercendo de forma anormal a sua propriedade a qual se localizava o seu templo, em prejuízo de seus vizinhos o que foi devidamente apurado por laudos periciais, determinou que ela adaptasse seu templo às normas técnicas, com instalação de filtros de som e isolantes nas paredes, sob pena de sofrer com o pagamento de multas diárias. Diante disso conseguiu estabelecer o equilíbrio e a coexistência de duas liberdades publicas, não se entendendo nem o direito de propriedade, nem o direito do exercício de crenças religiosas. No entanto tal solução foi aplicada sob ótica do direito civil que não considerou a alteração legislativa posterior que estabeleceu tratamento diferenciado nas relações de direito administrativo, a partir da chamada nova Lei Ambiental.
* TEXTO 2
DÉBITO OU CRÉDITO CONJUGAL?
Todo mundo acredita que existe o chamado “débito conjugal”. O fato é que o casamento sempre foi identificado com o exercício da sexualidade, pois servia para “legalizar” as relações sexuais. Há quem afirme que o casamento se “consuma” na noite de núpcias, antigamente, ocorria pelo desvirginamento da mulher, fato provado pela exposição do lençol marcado de sangue. O casamento estabelece comunhão plena de vida e faz surgir deveres de fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração, nenhuma dessas expressões é uma maneira de impor