Direito De Defesa
CURSO DE DIREITO
NATTASHA BERNARDES FERRAZ
RELATÓRIO DE PALESTRA
DIREITO DE DEFESA
Aracaju
2015
NATTASHA BERNARDES FERRAZ
RELATÓRIO DE PALESTRA
Relatório de palestra apresentado como Requisito parcial de avaliação da disciplina Introdução ao Estudo do Direito, ministrada pelo Prof. Carlos Alberto Rodrigues, no 1° semestre de 2015.
Aracaju
2015
DIREITO DE DEFESA— por Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho
O presente relatório, tem como foco o Congresso Nacional de Direito, promovido pela Universidade Tiradentes, com participação de juristas pesquisadores e profissionais renomados do Brasil, onde traz diretrizes para o Direito e desenvolvimento: o papel das carreiras jurídicas entre os temas desenvolvidos cabe destacar o Direito de Defesa, ou seja, o direito que o acusado (reclamado) possui de produzir provas, fazer alegações em seu favor e de todos os recursos e meios para defender-se da acusação (reclamação) feita contra ele.
Muito tem se falado sobre o Direito de Defesa e a presunção de inocência, que segundo preceitos constitucionais e da reação contraria a estes princípios pela mídia na atualidade, ultrapassa os limites da razoabilidade e condena sumariamente e antecipadamente o acusado. Os mecanismos de defesa ao acusado, além da ampla defesa, temos o devido processo legal, o contraditório, a impetração do remédio heróico “ hábeas corpus”, tanto preventivo, quanto repressivo, além de segregar a liberdade e considerar o acusado culpado somente com o trânsito em julgado a sentença penal condenatória, ou seja, enquanto nós estivermos nos deparando com o curso do processo, não podemos falar em culpa e paira sobre o acusado a presunção de sua inocência.
Resta evidente que toda sociedade civilizada deve resguardar estes institutos sagrados e jamais tolerar o desvirtuamento preconizado pela mídia infame, que se locupleta do sofrimento, tanto da vítima, quanto do suposto acusado, que vê sua