Direito das Sucessões
Disciplina : Direito Civil
Direito das Sucessões
Sucessão
- O direito das Sucessões trata especificamente da transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte.
01- Momento da Abertura da Sucessão
- No momento da morte -> 3 fatos : a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros (ocorrem num so momento);
- A sucessão abre-se no lugar do ultimo domicilio do falecido (foro universal da herança); O objeto da sucessão é a herança.
OBS:
- Importante identificar a data/hora do óbito -> qualquer segundo pode fazer diferença na linha de sucessão (interfere na transmissão da herança); - Prova de Morte: - Pela certidão de óbito ( emitida pelo oficial de registro)
- Na falta da certidão – outros meios admissíveis juridicamente (ex: pericia, testemunhas, etc); - Transferência -> da data do falecimento e não da data que foi escrito (o fisco so pode cobrar imposto da causa mortis nos valores constantes do óbito).
02 – Inventário
- Finalidade -> Apurar/descrever os bens deixados pelo autor da herança;
- Inicio -> Dentro de 30 dias a partir da morte do “de cujus”
- Término -> Maximo de 6 meses do seu pedido (requerimento); podendo ser prorrogado pelo magistrado (art. 983 cpc);
- Local -> Requerido no foro do ultimo domicilio do autor da herança ou no juízo competente (art. 96 cpc), por quem tenha legitimo interesse.
2.1 – Inventariante
- “Munus Público” -> encargo/dever/obrigação ( fiscalizado pelo judiciário);
- é a pessoa que assume o compromisso legal, nos autos, para a guarda e administração do espólio (total de bens deixados pelo falecido) até que se conclua a partilha dos bens;
- Inventariante -> escolhido pela ordem do art. 990 cpc.
3 – Espécies de Sucessão
Sucessao Legitima
- decorre por força exclusiva de lei ( art. 1829 cc – ordem);
- é a regra geral
- é a titulo universal ->transf. Total/parcial os bens
Sucessao Testamentaria
- decorre da ultima vontade da