Direito das sucessões
A Herança, em linhas gerais, é o conjunto de bens, direitos ou obrigações transmitidos por disposição testamentária ou por via de sucessão em virtude de morte. Com a morte, transmite-se a herança aos herdeiros, de acordo com a vocação hereditária estabelecida no CC,art.1.829. saisine, como o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança
Aberta a sucessão, a herança transmite se, desde logo, aos herdeiros(CC,art.1.784).
A Transmissão é instantânea e abrange o domínio e a posse da herança(CC,art.1.784).
PRESSUPOSTO DA TRANSMISSÃO
a)Que o herdeiro exista ao tempo da delação;
b)Que a esse tempo não seja incapaz de herdar.
O princípio da saisine esta previsto no art.1.784doCC.
A cessão de um quinhão pode ocorrer a título gratuito ou oneroso, assim como de toda a herança ou de parte dela.
Cessão de direitos hereditários (venda ou alienação da herança ou de bens da herança).
A herança defere- se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros(CC,art.1.791).
Entre a abertura da sucessão e a partilha, o direito dos coerdeiros e à herança é indivisível.
O herdeiro pode alienar o patrimônio transmitido pelo de cujus, não havendo as restrições de inalienabilidade.
O cunho contratual da cessão e a necessidade de escritura pública.
Arts. 1.793 a 1.795 do Código;
Por força de lei, é vedada a cessão, por um dos herdeiros, do seu direito hereditário, em relação a qualquer bem da herança considerado singularmente, como manda o artigo 1.793, parágrafo 2º, do Código Civil, exceto se precedida de autorização judicial, enquanto estiver pendente a indivisibilidade. Todavia, a autorização judicial pode ser dispensada caso todos os demais herdeiros, desde que maiores e capazes, manifestem sua anuência em relação à cessão do bem individualizado
Como todo negócio jurídico, é exigido que o agente seja capaz e, na hipótese de o