Direito das Sucessões finalizada
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ETEC. PREF. BRAZ PASCHOALIN – JANDIRA
Direito de Sucessão: A Sucessão Testamentária
Aluna: Valcrese Reis Barbosa N°27
Jandira
2013
CEETEPS
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ETEC. PREF. BRAZ PASCHOALIN – JANDIRA
Direito de Sucessão: A sucessão Testamentária
Trabalho para Obtenção de nota (parcial ou final) da matéria Introdução ao Direito Civil sob a supervisão da Professora Silvia Aparecida Nunes da Silva
Jandira
2013
Sumário
I. Introdução 1
II. Direito das Sucessões 2
III. Herança 2
IV. Sucessão a Título Universal 2
A. Sucessão a Título Singular 3
V. Abertura da sucessão 3
VI. Aceitação 4
A. Formas de Aceitação 4
VII. Renúncia Impura – Translativa 4
A. Renúncia Pura - Abdicativa 4
VIII. Sucessão Testamentária 5
A. Sucessão Legítima 5
Sucessão por linha 5
Sucessão do cônjuge 5
IX. Capacidade para Suceder 6
A. Sucessão por cabeça e Sucessão por estirpe 7
Sucessão por estirpe 7
X. Testamento 7
XI. Codicilo 8
XII. Bibliografia 9
I. Introdução
O direito de sucessões nada mais é que transferências de bens, para legatários herdeiros entre outros, o falecido deixa uma herança para seus filhos, cônjuge, o herdeiro pode tem direito de não aceitar, a herança, como também o falecido pode deserdar alguém por motivos de calúnia entre outros. O falecido tem mais de dois filhos, todos eles passam a serem herdeiros, e a herança deverá ser dividida igualmente entre os irmãos, se um dos irmãos quiser vender sua quota terá que consultar os outros irmãos herdeiros, pois ele tem o direito á preferência, se esse direito não for respeitado eles podem usar o quinhão. A lei não permite que a pessoa faça total transferência de seus bens, em vida somente em pós-morte, se haver um único herdeiro é preciso de apenas uma escritura pública, mas se houver mais herdeiros se é preciso de formal de partilha. Quando a pessoa morre, automaticamente acontece à abertura de