DIREITO CIVIL VI
Simulado: CCJ0017_SM_200702023402 V.1 Fechar
Aluno(a): CÍNTIA DOS SANTOS PENNA
Matrícula: 200702023402
Desempenho: 0,3 de 0,5
Data: 01/04/2015 09:22:59 (Finalizada)
1a Questão (Ref.: 200702280021)
Pontos: 0,1 / 0,1
Sobre casos passíveis de aceitação da herança de forma indireta, assinala a alternativa incorreta:
O tutor e o curador poderão aceitar heranças, legados ou doações, pelo tutelado e pelo curatelado, quando as julgar benéficas ao seu tutelado ou curatelado.
O mandatário ou o gestor de negócios também podem aceitar herança ou legado, representando o herdeiro.
Os sucessores do herdeiro podem aceitar por ele, se falecer antes de declarar se aceita ou não a sucessão.
Os credores, até o montante do crédito, podem aceitar a herança pelo devedor herdeiro.
2a Questão (Ref.: 200702129047)
Pontos: 0,1 / 0,1
ENADE 2009
Helena da Silva era uma mulher que não tivera oportunidade de concluir o ensino básico. Mas, em razão do destino, veio a conhecer John Look, divorciado há 20 anos, homem rico e bem-sucedido, que, em pouco tempo, se casou com Helena, na esperança de viver um grande amor com a consorte que conhecera no Rio de Janeiro. Logo após o casamento, o casal passeou por diversas capitais do país, entre as quais Recife, Maceió e Salvador. Infelizmente, John Look, em uma visita a seu país, dois meses depois, veio a falecer. No Brasil, o de cujus deixou um pequeno apartamento que deveria partilhar com a ex-mulher, do primeiro casamento. Entretanto, Helena soube que a lei do país de John, diferentemente do Brasil, incluía na sucessão ex-cônjuges separados há mais de 10 anos.
Considerando o inciso XXXI do artigo 5º da Constituição brasileira, que dispõe que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus, é CORRETO afirmar que
a sucessão deve excluir qualquer pretensão de