direito civil VI
Caso concreto 1
A) R = Sim, através da Ação de declaração de Indignidade, desde que provado na esfera criminal a condenação pela prática da conduta prevista no art. 1814, II do CC, a ser promovida no prazo decadencial de 04 anos a contar da abertura da sucessão.
B) R= Sim, porque os efeitos da dignidade são pessoais, não impedindo o direito de representação, previsto no art. 1816 do CC.
Questão Objetiva
(OAB-RJ 32o. Exame) A ordem de vocação hereditária é definida:
b) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Questão Objetiva
(OAB-PR 2007/2) Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa correta:
d) O cônjuge sobrevivente que era casado com o de cujus pelo regime da separação obrigatória de bens herdará a totalidade da herança quando o falecido não houver deixado descendentes nem ascendentes.
SEMANA 05
Caso Concreto 1
R = Sim poderia propor por ser uma Ação personalíssima e imprescritível, e apesar do prazo prescricional para a petição de herança ser de 10 anos na forma do art. 205 do CC, o não reconhecimento da filiação é uma causa de impedimento do curso do prazo que só se inicia a partir da sentença que reconhece a filiação.
Caso Concreto 2
A) R = Lucia, em concorrência com os descendentes, sobre a casa de Curitiba como herança, o patrimônio particular do falecido, ficando 1/3 para ela, 1/3 para Roberto e 1/3 para dividir entre Julio e Juliana, logo 1/6 para cada um. Sobre à casa de praia, Lucia é meeira e a meação, e a meação de Jorge, será dividida em metade para Roberto e a outra metade para Julio e Juliana, ficando ¼ para cada um.
B) R = Lucia, sucede em concorrência sucessória com os descendentes, herdando cota igual a dos descendentes mais próximos. Roberto herda por direito próprio ou por cabeça e Julio e Juliana herdam por direito de representação.
C) R = Sim, apenas sobre a casa em Curitiba que é o patrimônio particular do falecido, ficando 1/3 para ela, 1/3 para Roberto e 1/3 para