Direito Civil VI
Aula 01 – 08 Abr
Família – pelo Casamento – Família.
Família – União Estável – Entidade Familiar.
Família Monoparental – um Responsável pela família ( seja, pai, mãe, avó, etc...)
PARENTESCO
Natural
- filhos, pais, avós, primos, ete...
Civil – casamento – Por afinidade (afins – Sogro, sogra, cunhado, etc...) – Adoção
EVOLUÇÃO DA FAMÍLIA
1 – Divisão de Friedrich Engels
1.1 – Família Consanguínea
A família Consanguínea representa a primeira noção de família em termos de identificação de parentesco que tenha surgido. Pelo método consanguíneo, “os grupos conjugais classificam-se por gerações (...), ascendentes e descentes, os pais e filhos, são os únicos que, reciprocamente, estão excluídos dos direitos e deveres (poderíamos dizer) do matrimônio. Irmãos e irmãs, primos e primas, em primeiro, segundo e restantes graus, são todos, entre si, irmãos e irmãs, e por isso mesmo maridos e mulheres uns dos outros.” Ou seja, irmão e irmã praticavam conjunção carnal entre si. Engels afirma que não há mais vestígios da família consanguínea.
1.2 – Família Punaluana
- Gens
A família Punaluana, é caracterizada pela exclusão das relações carnais entre irmãos e irmãs. Com essa nova categorização, cria-se as categorias de primos e primas e sobrinhos e sobrinhas. As gens são instituídas nesse momento. Com as restrições em relação às práticas sexuais e ao casamento, identificou-se o surgimento das uniões por grupos. Aqui se nota a prática do rapto de mulheres por homens, para serem possuídas por um ou vários desses.
1.3 – Família Pré – monogâmica
1.4 – Família Monogâmica
- Clã
2 – Família na Antiguidade
2.1 – Babilônia
2.1 – Direito Hebraico
2.2 – Código de Manu
2.3 – direito Islâmico
3 – Família no Direito Romano
4 – Família no Direito Canônico
5 – Código de Napoleão
6 – Família Pós-Moderna
Aula dia 15 Abr 15
PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
Gerais
Dignidade da pessoa humana
Igualdade / isonomia
Veda ........ retrocesso
Específicos
a)