ATPS Etapa 2
PASSO 3
a) Como deverá ser a divisão dos bens deixados, atendidas às disposições legais?
R: Os bens serão partilhados e divididos em partes iguais para cada um dos herdeiros, assim, todos os filhos terão direito a partes iguais, uma vez que se encontrão todos no mesmo grau. No caso de Carla Thaís, uma vez que, seu pai, filho da de cujus, já é falecido, está também terá direito a parte igual da herança, já que, conforme o artigo 1.835, do Código Civil, sucedera seu pai por estirpe.
No que diz respeito ao fato de já ter se finalizado o inventário do cônjuge premorto, não será necessária a cumulação das ações, uma vez que, a partilha já foi finalizada e o artigo 1.043, do Código de Processo Civil, estabelece que, ambas as heranças serão inventariadas e partilhadas cumulativamente se antes da partilha dos bens do premorto, houver falecido o cônjuge supérstite.
b) Existe um prazo para a interposição da ação judicial? Quais as consequências se o respectivo prazo for excedido?
R: Sim, o prazo para a interposição da ação é de 30 dias contados a partir da abertura da sucessão, conforme a redação do artigo 1.796, do Código Civil, no entanto, dispõem o artigo 983, do Código de Processo Civil, que o prazo para interposição da ação a contar da abertura da sucessão é de 60 dias.
A não interposição da ação no seu devido prazo acarretará a imposição de multa, sob o imposto a ser recolhido.
c) Será necessário o pagamento de impostos? Se positivo, quais e qual será o valor aproximado?
R: Sim. O imposto a ser pago é ITCMD, Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação. No caso o valor a ser pago é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
PASSO 4
Parecer sobre os questionamentos feitos por João Carlos, quanto ao inventário e partilha a ser feito dos bens deixados por sua falecida mãe Maria do Céu.
QUESTIONAMENTO 1
Como deverá ser a divisão dos bens deixados, atendidas às disposições legais?
FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO RELATIVOS À QUESTÃO 1
A divisão dos bens