direito das sucessoes
GRAU DE PARENTESCO
CONCEITO: É o liame de natureza familiar, que produz inúmeros efeitos jurídicos, em razão da consangüinidade ou adoção.
Numa família as pessoas dela integrantes estão vinculadas umas às outras por três ordens de relações:
a) vínculo conjugal – É vinculo estabelecido entre o marido e a mulher unidos pelo vínculo conjugal do casamento e o companheiro ou companheira, unidos pela união estável;
B) consangüinidade - Parentes são pessoas ligadas entre si em razão da consangüinidade ou adoção. O parentesco consangüíneo é formado pelos vários indivíduos originados de um tronco comum, e o parentesco civil é decorrente da adoção.
Diz-se que há parentesco em linha reta ascendentes, que são: mãe, pai, avó, avó, bisavó, bisavó, tetravó e assim por diante, e na linha reta descendentes, filho, netos, bisnetos, tetranetos, ocorrendo quando os membros forem descendentes uns dos outros – não havendo limite, muito além – se isto for biologicamente possível – dos tetravós e tetranetos. A contagem dos graus (ou gerações), em linha reta, é operação simplória. Vejamos: pai ao filho – 1o. grau; pai ao neto – 2o. grau; pai ao bisneto – 3o. grau; pai ao trineto – 4o. grau; pai ao tetraneto – 5o. Grau... E assim infinitamente
Em linha colateral, quando as pessoas tiverem em comum o mesmo ascendente – dois irmãos filhos do mesmo pai. Por grau de parentesco deve ser entendido o "numero de gerações que separam os parentes. A operação se dá passando-se necessariamente pelo tronco comum. Portanto, se queremos saber qual o grau de parentesco que une os primos, teremos que proceder da seguinte forma: parte-se do primo, vai ao pai deste; segue-se ao avô; desce-se ao irmão do pai do primo (que é o tio); desce-se, ainda, ao filho do tio (que é o outro primo). Agora façamos a conta: primo ao pai deste – 1o. grau; primo ao avô – 2o. grau; primo ao tio – 3o. grau; primo ao primo – 4o. grau; pai ao tetraneto – 5º grau.
O parentesco por