Direito das sucessoes
Professor: Armstrong Oliveira
1. Que dispositivo de lei garante o direito à sucessão?
O direito a herança é constitucional e está previsto no Art. 5º, III da CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
2. Quais as espécies de sucessões existentes? Explique cada uma delas.
As espécies existentes são: Sucessão legítima, sucessão testamentária ou voluntária e a sucessão mista.
a. Sucessão legítima ou legal:
É a que decorre da lei, seguindo as regras de vocação hereditária prevista no Art. 1829 do CC, que dispõe quem sucederá o morto.
Os sucessores do morto são chamados de sucessores legítimos ou legais.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Obs: o grau de parentesco mais próximo afasta o mais remoto.
b. Sucessão testamentária ou voluntária:
É aquela que segue a regra estabelecida pelo testador do testamento. Se houver testamento, a sucessão testamentária predomina sobre a sucessão legítima, dentro da lei.
Herdeiros testamentários são aqueles que recebem por testamento o direito da cota-parte ou fração do patrimônio do de cujo, ou ainda sua totalidade, na ausência de herdeiros necessários (Art. 1789 e 1845 do CC).
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Art. 1.845. São