Direito das Coisas
(tudo o que existe na natureza, exceto o ser humano)
O Código diz: “direito das COISAS”. Este capítulo dispõe sobre tudo que seja ≠ do ser humano. (não é direito dos “bens”).
COISA é ≠ de BEM.
COISA, é o livro, o cão, o lixo etc. É um pedaço de papel que arranco de um livro e jogo no chão. Portanto, esta parte do Código Civil é para estas coisas.
Porém, se o papel fora jogado no chão pelo Roberto Carlos seria ≠. Passaria a ser um BEM. A palavra BEM expressa “tudo o quê nos agrada” (“faz BEM”). Este papel terá um valor estimável, será guardado como um BEM. Então se o papel me agrada, é um BEM.
BEM no imaterial – Pôr do Sol (nos agrada). O BEM passa a ser subjetivo.
Agora, um outro fã do Roberto Carlos se dispõe a pagar R$ 20,00 pelo pedaço do papel. Neste instante o BEM passa a ter conotação econômica e assim ele começa a participar do “MUNDO JURÍDICO”. (veja, era um simples pedaço de papel que não possuía esta conotação).
Portanto, “TODO BEM É COISA, MAS NEM TODA COISA É UM BEM”. A COISA vem antes do BEM.
Tem também COISAS que são um BEM, mas, se separados da COISA ORIGINAL deixam de ser BEM. (ex. um simples pedaço de papel arrancado de um livro).
Obs.: “UM BRAÇO AMPUTADO”. Enquanto ligado ao ser humano NÃO É COISA, pois como já visto, COISA é tudo ≠ do ser humano. Porém, uma vez desligado do ser humano passa a ser COISA (assim, é permitida a doação do corpo de um cadáver para estudos/ pesquisa – se dá através de uma escritura pública de doação).
Obs2.: “BRAÇO BIÔNICO”. É um BEM que deixa de ser para se tornar ser humano.
Obs3.: “MARCA PASSO”. É um BEM que também “vira” ser humano. Em uma cirurgia, se retiro o marca passo, este enquanto externo não perderá a natureza de ser humano, pois será recolocado assim que terminada a intervenção cirúrgica.
Este mesmo raciocínio pode ser levado, por exemplo, para o tijolo de uma casa. Ele, quando produzido, era um bem móvel, tornou-se imóvel e se retirado para uma reforma da casa, enquanto