Direito das coisas
2) Em que situação pode-se considerar cessada a clandestinidade?
3) Explique o que se deve entender por ‘justo título’ na esteira do que reza o art. 1.207, parágrafo único do CC/02?
4) Dê uma interpretação adequada à seguinte assertiva: A posse adquirida de boa-fé não é prejudicada pela má-fé superveniente (mala fides superveniens non nocet)
5) Qual a relevância da distinção entre posse nova e posse velha?
6) Que vantagem tem a aquisição da posse de forma originária da derivada, levando-se em conta a redação do art. 1.203 do CC/02?
7) Explique o que vem a ser a cláusula constituti.
8) Como a doutrina subdivide os direitos reais em função da extensão dos poderes do respectivo detentor?
9) Diferencia posse natural de posse civil, dando um exemplo de cada uma.
10) Manoel adquiriu um imóvel de Caio. O imóvel era herança do pai de Caio e há mais de 8 (oito) anos estivera desocupado, tempo que levaram os herdeiros para encerrar o processo de inventário e quando se tornou possível a transmissão do imóvel no cartório de registro de imóveis. Ocorre que outro herdeiro, o Tício Mala, antes mesmo de encerrado o processo de inventário, entregara o imóvel a outra pessoa, o Zé Fossinho, para que este lá permanecesse até o término do inventário. Diante dessa situação hipotética responda:
a) Como deve ser caracterizada a posse do Zé Fossinho e que direitos ele tem sobre o imóvel?
b) Manoel pode exercer o desforço imediato em relação a Zé Fossinho? Justifique.
c) Como deve ser caracterizada a posse do Manoel, se é que ele a tem? E se ele não tiver posse, que fundamento (s) poderá ele utilizar na tutela de seus direitos?
d) Tício Mala poderia ter entregue o imóvel a Zé Fossinho, de forma que este se tornasse possuidor de boa-fé? Justifique.
e) Considerando que Tício Mala teria notificado o Zé Fossinho para devolução