Direito das coisas
CONCEITO DE DIREITO DAS COISAS
O Direito das Coisas abrange o conjunto de normas sobre as relações jurídicas que se referem,basicamente,aos bens materiais.
Entende – se por todas as coisas que possuem valor econômico, isto é, coisas úteis e de algum modo raras, capazes de despertar o interesse de apropriação pelo homem.
PROPRIEDADE
A propriedade caracteriza - se pelo domínio que o homem exerce sobre coisa que lhe pertence. Baseando – se no Código Civil (art. 524), pode – se definir propriedade da seguinte maneira:
Propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de uma coisa, bem como de retirá – La das mãos de quem quer que injustamente a detenha.
QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DA PROPRIEDADE ?
A propriedade é estímulo para o trabalho
O homem que trabalha precisa de uma recompensa material pelo seu esforço. Essa recompensa é o domínio dos bens que lhe permitem uma existência digna.
A propriedade conduz ao respeito pelas coisas
A conquista da propriedade leva o homem a sentir mais de perto o valor das coisas, despertando - lhe o desejo de conservá-las em beneficio próprio, dos seus familiares e de seus semelhantes.
A propriedade é uma garantia de liberdade
O domínio sobre determinados bens confere ao homem “liberdade” para planejar sua existência, usando e dispondo do que lhe pertence. O homem que sobre nenhum bem exerce domínio depende totalmente dos outros para sobreviver.
Perante o Direito brasileiro a propriedade apresenta-se com duas funções:
Função pessoal : A propriedade é um direito exclusivo e, em principio, ilimitado. Aliás, é o que declara o art. 527 do Código Civil: o domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário. Exclusivo, porque o direito do proprietário sobre a sua propriedade exclui, automaticamente, o domínio de outras pessoas sobre essa mesma coisa.
Ilimitado, porque o direito de propriedade só se extingue pela vontade do dono ou pela vontade da lei, caso, por exemplo, das