Direito da Propriedade Industrial
O Direito da Propriedade Industrial ou Direito Industrial é um direito que está relacionado com o exercício da atividade empresarial, seja de carácter comercial, seja de tipo industrial. Este direito da propriedade industrial não é um direito sobre uma propriedade, nem é exclusivamente destinado à indústria enquanto atividade transformadora.
É sim um direito que dispõem de um conjunto de regras jurídicas que disciplinam o desenvolvimento da atividade das empresas, no que concerne aos seus produtos e serviços e também ao seu posicionamento face aos outros concorrentes no mercado.
Numa economia de mercado em que se estabelecem relações de concorrência entre as várias empresas, este direito industrial surge como um elemento regulador e ordenador das suas relações, conferindo direitos de exclusivo económico a umas e impondo deveres às outras empresas.
Assim, surgem-nos direitos como a Marca (direito exclusivo à utilização de um elemento ou sinal distintivo colocado nos serviços ou produtos realizados pela empresa), o Nome e Insígnia de um estabelecimento (direito exclusivo sobre nome ou outro elemento distintivo de um estabelecimento) as Recompensas (direito à colocação de uma distinção baseada na qualidade dos produtos), a Patente e os Modelos de Utilidade (direitos sobre uma invenção com carácter industrial, e com uma nova funcionalidade e utilidade para o caso dos Modelos de Utilidade), os Desenhos e Modelos Industriais (direitos sobre desenhos aplicados em produtos e direitos sobre as formas de produtos respetivamente), o Logotipo (direito sobre um sinal ou elemento identificativo da empresa) e ainda as Indicações de Proveniência e Denominações de Origem (informações específicas quanto às características de certos produtos).
A concessão deste tipo de direitos de exclusivo económico, requer um processo formal prévio de registo ou depósito, conforme os casos, junto da entidade administrativa competente (Instituto Nacional da