Direito da Propriedade Industrial
1- Introdução à propriedade Industrial
Direito da Propriedade Industrial é uma subdivisão do Direito da Propriedade Intelectual que se especializa na Propriedade Industrial.
A expressão propriedade industrial pode ser traduzida de diversas maneiras, por vários doutrinadores e todos eles possuirão uma opinião diferente entre si, não em se tratando da sua forma de estudo, mas sim na forma de manifestar sua opinião.
A propriedade industrial origina-se do ramo jurídico Direito Industrial. Sua origem foi na Inglaterra e isso se deu bem antes do acontecimento histórico conhecido por todos nós como Revolução Industrial.
O Direito Industrial representa-se na forma de uma divisória do direito comercial, que resguarda os interesses dos inventores, designers e empresários no que se diz respeito as suas invenções, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas.
Um fato extremamente considerável para o Direito Industrial foi o surgimento da Convenção de Paris. No art. 1º, nº 2 ela mencionava: “a proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção , os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais , as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem , bem como a repressão da concorrência desleal”.
Em vista disso a Convenção de Paris pelo alcance que verificou o significado de propriedade industrial estabilizou uma nova visão para a forma de tratamento desta matéria em estudo. Os direitos que os inventores possuíam acerca das suas invenções, e dos empresários acerca dos diferentes sinais de sua atividade, isso ligado as regras de repressão à desleal concorrência, passaram a fazer parte de um mesmo ramo jurídico.
A propriedade industrial é formada por uma qualidade distintiva visivelmente mais ligada ao interesse como fim principal de seus atos, abrangendo as patentes, as marcas, as