Direito da Personalidade

506 palavras 3 páginas
Introdução: A primeira abordagem de transplantes e doação órgãos foi feita por John Hunter no ano de 1778. Os tipos de transplante são: auto-transplantes, isotransplantes, homotransplantes e heterotransplantes realizado através de doadores vivos ou não vivos, após o diagnóstico de morte encefálica e a autorização dos familiares. A realização desta prática terapêutica engloba múltiplos impasses perante a sociedade, determinando um déficit de transplantação de órgãos. Objetivo: destacar parâmetros éticos e legais que direcionem os profissionais responsáveis, em especial o enfermeiro, quanto aos procedimentos que envolvem os transplantes. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e para a realização desta foi utilizado 11 trabalhos ligados a esta temática. Resultados: Após a formulação de muitas leis, a vigente é a de número 10.211/01. O problema que envolve o transplante é o tráfico de órgãos, conhecido como mercado negro, e sua prática torna-se cada vez mais comum. Conclusão: As inverdades e mitos que envolvem os transplantes culminam em falta de conhecimento para a população e quedas nos números de doadores. O estudo permitiu a obtenção de conhecimentos sobre os aspectos éticos e legais que envolvem a realização de um transplante, processo no qual o enfermeiro lida com doador e receptor devendo agir de acordo com os princípios éticos que regem a profissão.
Doação em vida, no caso do rim, medula óssea, pâncreas, fígado e pulmão, existe a possibilidade de que se realize o transplante com doador vivo. A legislação brasileira permite a doação de órgãos entre parentes até quarto grau. Além desse grau de parentesco é necessário uma autorização judicial. Já a legislação portuguesa permite que qualquer pessoa, como cônjuges ou amigos, seja doador de órgãos em vida, independentemente de haver relação de consanguinidade e barriga.
Doação pós-morte no Brasil é a Identificação de um potencial doador. Um potencial doador pós-morte é o paciente que se encontra

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