Direito da Personalidade
Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo o indivíduo tem de se controlar o uso da sua imagem, nome, corpo, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
São tidos como direitos de personalidade:
-Vida/Liberdade/Corpo e partes do corpo/Difunto e partes do difunto/Voz/Nome/Imagem/Intimidade/Privacidade/Honra/Esquecimento/Afeto/Segredo/Sigilo profissional/Sigilo industrial/Moradia (residência)/Sede/Honra objetiva/Direito moral do autor.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Os direitos da personalidade "são aqueles cujo objeto é o modo de ser físico ou moral das pessoas, aqueles direitos que as capacitam e protegem sua essência, sua persona, as mais importantes virtude do ser." Logo, o nome goza da proteção da lei (art. 16, 17 e 18 do Código Civil; 185 do Código Penal). Não pode ser empregado por terceiros em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Além disso, o nome não pode ser utilizado em propaganda comercial sem autorização de seu portador. Esse Direito é vinculado de forma indissociável ao reconhecimento de dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e morais, de todo ser humano. A autonomia da vontade configura-se no respeito à autonomia moral de que deve aproveitar toda a pessoa humana. A alteridade representa o reconhecimento do Sr humano como entidade única e diferenciada de seus pares, que só ganha forma com a existência do outro. A dignidade é uma qualidade derivada, ou seja,pode existir somente se o ser humano for autônomo m suas vontades e s lhe reconhecia alteridade perante a comunidade em que se vive. São