Direito consumidor
Diferencie a responsabilidade por vício do produto e serviço da responsabilidade por fato do produto e serviço. Dê um exemplo de cada.
O CDC prevê duas espécies de responsabilidade: a primeira, pelo fato do produto ou serviço, com regramento previsto nos arts. 12 a 17, e a segunda pelo vício do produto ou serviço , com previsão legal nos arts. 18 a 25 .
“O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si . O defeito é um vício acrescido de um problema extra , alguma coisa extrínseca, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento , o não funcionamento , a quantidade errada , a perda do valor pago”. Assim , quando a anomalia resulta apenas em deficiência no funcionamento do produto ou serviço , mas não coloca em risco a saúde ou segurança do consumidor não se fala em defeito , mas em vício . Portanto , fato do produto ou serviço está ligado a defeito , que , por sua vez , está ligado a dano .
Na responsabilidade pelos fatos do produto e do serviço, o defeito ultrapassa , em muito , o limite valorativo do produto ou serviço , causando danos à saúde ou segurança do consumidor . Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço o vício não ultrapassa tal limite versando sobre a quantidade ou qualidade do mesmo. Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona; um automóvel 0 Km cujo motor vem a fundir; um computador cujo HD não armazena os dados, um fogão novo cuja pintura descasca.
Exemplos de vício do serviço: dedetização que não mata ou afasta insetos; película automotiva mal fixada, que vem a descascar; conserto mal executado de um celular, que faz com que o aparelho não funcione.
Exemplos de fato do produto: aqueles famosos casos dos telefones celulares cujas baterias explodiam, causando queimaduras no consumidor; o automóvel cujos freios não funcionam, ocasionando um acidente e ferindo o consumidor.
Exemplos de fato do serviço: uma dedetização