Direito constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL
O DIREITO CONSTITUCIONAL por assim dizer, é o norteador do Direito em geral, uma vez que é ele, através da Constituição Federal, quem regulamenta os poderes e garante os direitos, de um modo geral.
BREVE HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
A primeira Constituição brasileira foi outorgada em 25 de março de 1824, chamada de Constituição Política do Império do Brasil, e foi também a que durou mais tempo, num total de 67 anos.
Esta somente foi substituída em 24 de fevereiro de 1891, pela primeira Constituição da República do Brasil, a qual teve como relator, o então Senador Rui Barbosa.
Em 16 de julho de 1934, nasce o novo texto constitucional, influenciado pelos movimentos sociais que lutavam por melhores condições de trabalho, porém sua duração foi de apenas três anos.
Em 10 de novembro de 1937, uma nova Constituição, apelidada de POLACA, elaborada por Francisco Campos teve sua duração até 18 de setembro de 1946.
Em 18 de setembro de 1946, promulgou-se a nova constituição, a qual buscou instituir nova forma de democracia, entre outras, harmonizar a livre iniciativa com a justiça social, repudiando o totalitarismo. O golpe militar de 1964 acelerou a instalação de um novo texto constituinte o qual teve seus efeitos no período entre 24 de janeiro de 1967 a 17 de outubro de 1969.
Em 17 de outubro de 1969, foi promulgada mais uma Constituição, dessa vez - e curiosamente - pelos Ministros da Marinha de Guerra, uma vez que o então presidente Costa e Silva se encontrava afastado por motivos de saúde, não se conhecendo o motivo pelo qual não tenha assumido a presidência o seu vice presidente Pedro Aleixo.
Finalmente, (e quase vinte anos depois) em 05 de outubro de 1988 foi formada a Assembleia Nacional Constituinte a qual promulgou a atual Constituição, também chamada de CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL trazendo, entre outras mudanças, o voto direto.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Já em seu artigo 1º a