Direito constitucional
OS SENTIDOS SOCIOLÓGICOS DA CONSTITUIÇÃO
CARUARU
2013
OS SENTIDOS SOCIOLÓGICOS DA CONSTITUIÇÃO
Fichamento apresentado ao professor Hélder do curso de Direito da DeVry como requisito avaliativo da disciplina Direito Constitucional I.
CARUARU 2013
OS SENTIDOS SOCIOLÓGICOS DA CONSTITUIÇÃO
LASSALLE, Ferdinand. A ESSENCIA DA CONSTITUIÇÃO. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.
Numa visão republicana para Lassalle, a constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo. A constituição é basicamente uma lei, um direito público de uma nação, onde todos nós temos direitos e deveres. Já no sentido sociológico é aquela que é um fato social e não um conjunto de leis, normas. Na sociedade temos que ter definido algo que imperem a sociedade, para que assim aja o respeitos de todas as normas estabelecidas. Palavras de Lassalle: “é a soma dos fatores reais de poder que regem esse País, em um determinado momento histórico”.
Duas constituições existem na sua concepção, uma real, efetiva, que corresponde à soma dos fatores reais de poder, e outra, escrita, por ele chamada “folha de papel”, que só teria validade se correspondesse à Constituição real, pois num eventual conflito, a Constituição escrita (folha de papel) sucumbiria perante a Constituição real, em virtude da força dos fatores reais de poder (os grupos dominantes, ou a elite dirigente).
A constituição teria um poder de ser um conjunto da unidade política e da ordem social de certo Estado.
A essência da Constituição para o autor é a simples comparação entre o desconhecido objeto de estudo e outro objeto semelhante. Sendo assim, Lassale compara Lei e Constituição, para verificar suas diferenças e semelhanças. Como semelhança têm-se que ambas têm uma essência genérica comum, já que a Constituição também