direito constitucional

4274 palavras 18 páginas
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
PODER CONSTITUINTE

A Constituição é um conjunto de normas fundamentais e supremas, podem ser escritas ou não, tal estatuto do poder é responsável pela organização política-jurídica do Estado.
É essencial que todo Estado possua uma Constituição. Em geral costumam as constituições ter suas disposições agrupadas em três partes: preâmbulo, disposições permanentes e disposições transitórias.
Nem todas as constituições possuem um preâmbulo posto que não se trata de elemento obrigatório. Mas o texto preparatório que assume a função de realizar uma introdução solene ao texto constitucional.
Ao explicitar a legitimação democrática do processo constituinte, também explicita a modalidade de Estado, o nosso, por exemplo, é o Estado Democrático de Direito que é fundado principalmente na harmonia social.
Fechando o preâmbulo da Constituição brasileira encontra-se a invocação de deus in litteris: “sob a proteção de Deus”, e seria possível nesta identificar uma contradição em relação ao texto constitucional que instituiu um Estado laico, ou seja, fundado na separação entre Igreja e Estado. Mas, preferimos acreditar que se trata de um chamamento a um Deus ecumênico e não confessional. É especial relevante o questionamento sobre a força jurídica das disposições contidas no preâmbulo.
Já no âmbito da Lei Fundamental germânica de 1949 o Tribunal Constitucional e expressiva parte da doutrina enxergam o preâmbulo como parte integrante da Constituição, dotado de eficácia direta, porém não serviria como fundamento para dedução de posições jurídicas (deveres concretos ou direitos subjetivos), mas serve de parâmetro para a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional para o controle de constitucionalidade.
Em França, o preâmbulo é considerado parte integrante do texto constitucional, sendo o chamado bloco de constitucionalidade juntamente com os outros documentos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e do Preâmbulo da

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