JURISDIO_CONSTITUCIONAL__RESUMO 2
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Terça-feira, 18 de março de 20148º Período - Resumo da Matéria de Juridição Constitucional 03-06-14
Fonte : Postado por Direito Em foco às 12:53
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Jurisdição Constitucional
1. Conceito: Implica nos parâmetros processuais necessários para o controle de constitucionalidade da lei ou ato normativo consoante seus requisitos formais e materiais. O estado é o primeiro com o objetivo de fazer com que a lei seja cumprida e ele próprio tem que cumprir a lei, reexaminando o sentido da lei, verificando se a lei segue preceitos constitucionais onde os estados tenham controles de constitucionalidade.( Estado de direito= estado respeitador das leis).
1.1. Pressupostos Constitucionais a serem analisados:
A) Supremacia da Constituição: 1º Constituição Federal, 2º Estados, 3° Leis.
B) Rigidez
C) Direitos Fundamentais
2. Controle de constitucionalidade:
2.1. Introdução:
2.2. Ato Jurídico X Fato Jurídico
2.3. Ato Jurídico ("lato Sensu") - Ato Jurídico ("Stricto Sensu") e Negócio Jurídico
3. Existência, validade e eficácia do ato Jurídico:
3.1. Ato Jurídico existente
3.2. Ato Jurídico válido
3.3. Ato Jurídico eficaz
4. Princípio da nulidade da norma constitucional
4.1 Origem:
Influência dos EUA (1803) "Marbury x Madison".
No Brasil, teve origem na Constituição de 1981(não se pode criar lei que fere a constituição)
4.2 Premissas de controle de constitucionalidade: A lei deve manter "respeito à CF" qual dará embasamento e validade à lei.
A. A lei tem fundamento na Constituição Federal
B. Supremacia da Constituição (O ato jurídico, ou seja, a lei é hierarquicamente inferior a CF).
C. Lei inconstitucional - Nula (Se a lei é inconstitucional, esta será absolutamente nula).
OBS: "Ex tunc" (retroage) e "Ab initio" (desde o inicio) = Por natureza (Essa norma sempre foi nula).
D. "Kelsin":