Direito constitucional
Conceito de Estado
Conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação.
É organizado politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido e onde normalmente a leimáxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".
Elementos do estado População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes. (POVO: SOCIOLOGICO)
Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.(FÍSICO – ESPAÇO TERRESTRE, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSICA, ESPAÇO AEREO, EMBAIXADA)
Governo Soberano: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. (POLITICO)
O estado e suas funções
Os três poderes são independentes e harmônicos
O Legislativo (legislar, criar e fiscalizar) estabelece normas que regem a