SUS
É implantado através dos gestores municipais (secretarias municipais ou prefeituras), estaduais (Secretários Estaduais de Saúde) ou federais (Ministério da Saúde), porém, o município é o principal responsável pelo atendimento ao homem, seja por instituições próprias ou contratadas. Caso o município for pequeno e não tenha recursos financeiros para executar serviços da saúde, o estado intervém para ajudá-lo. Conforme o grau de complexidade do problema, as secretarias estaduais ou o Ministério da Saúde intervém se houver necessidade. A verba financeria designada para o SUS provém das três esferas do Governo: Municipal, Estadual e Federal. Cada município recebe conforme os critérios previamente estabelecidos. O mesmo administra os recursos para a saúde através do Fundo Municipal de Saúde. 1.2 PRINCÍPIOS E DOUTRINAS Suas doutrinas são a universalidade, a equidade e a integralidade:
- Universalidade: é a garantia de atendimento à todo e qualquer cidadão.
- Equidade: é dever do Estado atender todo cidadão sem privilégios e sem barreiras, independentemente da classe econômica e social.
- Integralidade: o cidadão deve ser integralizado de promoção, proteção e recuperação da saúde. Seus princípios são:
- Uma rede de serviços organizada de forma hierarquizada e regionalizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população da área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica,