Direito constitucional
O Direito Constitucional é uma das matérias mais importantes para quem está estudando para concursos, OAB e até mesmo para acadêmicos do curso de direito, simplesmente porque está presente em TODAS as provas!!Portanto, quer você goste, quer deteste, não vai se livrar dele! Sendo assim, galera, ânimo e coragem!!
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
É a forma como, no país, é averiguada a adequação das normas infra-constitucionais com o disposto na Constituição.
De acordo com Saul Tourinho Leal, somente é possível falar em Controle de Constitucionalidade, se temos uma Constituição que ocupa o cume do ordenamento jurídico do país e que se submete a um processo mais rígido de alteração do que o imposto a todas as outras espécies normativas. Explica o jurista Calil Simão, que o Sistema de Controle de Constitucionalidade destina-se a analisar a lesão dos direitos e garantias previstos na Constituição de um país, objetivando assegurar a observância das normas constitucionais, consequentemente, a sua estabilidade e preservação.
Nos países que têm constituições do tipo escrita e rígida, a Constituição se torna o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico. Situando-se no topo da pirâmide normativa, ela recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna. Essa Lei Maior exige procedimentos bem mais difíceis e solenes para sua própria modificação do que o que é exigido para a elaboração das demais normas jurídicas (ditas infra-constitucionais). O controle de constitucionalidade brasileiro é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.