Direito Constitucional
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Professora Amanda Alves Almozara
Pós-graduada e mestranda pela PUC/SP
Advogada
www.professoraamanda.com.br
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Direito Constitucional
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1.1. Princípios fundamentais.
2. Aplicabilidade das normas constitucionais.
2.1. Normas de eficácia plena, contida e limitada.
2.2. Normas programáticas.
3. Direitos e garantias fundamentais.
3.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
4. Organização político-administrativa do Estado.
4.1. Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
5. Administração pública.
5.1. Disposições gerais, servidores públicos.
6. Poder executivo.
6.1. Atribuições e responsabilidades do presidente da República.
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7. Poder judiciário.
7.1. Disposições gerais.
7.2. Órgãos do poder judiciário.
7.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça.
7.2.1.1. Composição e competências.
8. Funções essenciais à justiça.
8.1. Ministério público, advocacia pública.
8.2. Defensoria pública.
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PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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O QUE É REPÚBLICA?
A República (do latim res publica, uma forma de governo na qual
(Presidente da República) é eleito um mandato de duração limitada, povo (pelo povo e para o povo).
"coisa pública“) é o chefe do Estado pelos cidadãos,