LEG TRABALHISTA
-prazo global 30 dias
-o certo é sempre pedir documentado
2.comunicação
-deve conter data hora do recebimento do termo de recisao contratual e o lugar
-abaixo de um ano no setor na empresa
-acima de uma ano no sindicato
.omologação
.tipo do aviso
-indenizado
-trabalhado
.modalidade
-justa causa
-sem justa causa
3.aviso previo idenizado
-no prazo de 10ªtem que cumprir com o termo de ercisão contratual, caso nao pg a penalidade é de um salrio do empregado do art 477 da clt
4.aviso previo trabalhodo
-vc trabalha od 30 dias, logo apos o 1ª dia util depois dos 10dias a penalidade é a mesma da anterior
-reduz duas horas na jornada ou fica os ultimos 7 dias em casa
OBS: recebeu o aviso previo, sofre um acidente, o aviso é suspenso e tem que ser cumprida um ano de estabilidade
.estabilidade - quando volta nao é readmitido, é reitegrado
.Pelo fato do candidato se candidatar ele tem direito a 2 anos de estabilidade, isso ser for eleito.
.recisão - o calculo é tempo trabalhado + aviso previo ex: 8meses + aviso previo 1/12 = 9/12
.Ferias
- nesse periodo nao pode ser demitido
- periodo aquisitivo - 12 meses para etr ferias, passou e acumulou 24 meses, passa a ser ferias vencidas e tem que ser pago o acumulo das ferias
- A empresa tem que comunicar ao orgao publico para poder execer ferias coletivas
.Estabilidade
- estabilidade era quando o empregado tinha 10 anos de casa ele tinha o direito de estabilidade definitiva
- foi a constituição de 1988 que revogou a estabilidade definitiva
- so pode demitir o empregado estavel, so por justa causa ou fehamento da empresa
- acidente de trabalho t/ direito de um 1ano de estabilidade
- acaba por aposentadoria espontanea, justa causa, pedido de demissao
.13ª
- nomeclatura do 13ª é abono anual
- natureza juridica do 13ª é salarial
- 1ª pareclea do 13ª ate nov e a 2ª 20 de dez.
- perdi direito quando mandado embora por justa causa
.Hbitualidade
- quando o empregado faz frequentimento horas extras, essas horas