direito constitucional
CONCEITO GERAL:
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO.
A Extradição, a Expulsão e a Deportação são as chamadas Medidas Compulsórias previstas na Lei nº 6.815, de 1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro. São tidas como as modalidades de retirada forçada do estrangeiro do Território Nacional, sendo independentes e peculiares. Nas palavras do ilustre Mestre Francisco Guimarães, tem-se que: “enquanto a deportação se dirige às hipóteses de entrada ou estada irregular, a expulsão se volta contra o estrangeiro nocivo ou indesejável ao convívio social, sendo a extradição a forma processual admitida, de colaboração internacional, para fazer com que um infrator da lei penal, refugiado em um país, se apresente ao juízo competente de outro país onde o crime foi cometido”
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SUMÁRIO
Conceito Geral
Características
Diferenças
Leis
Decretos
Temas abordados
Diferenças e semelhanças
Fases do processo de extradição passiva
Lei Nº 6.815, DE 19 de agosto de 1980.
Conceito. Extradição, nos termos propostos por Capez (2004, p. 90), é o “instrumento jurídico pelo qual um país envia uma pessoa que se encontra em seu território a outro Estado soberano, a fim de que seja julgada ou receba a imposição de uma pena já aplicada”.
É relevante apontar, em termos conceituais, distinções entre deportação, expulsão e extradição propriamente dita (PEREIRA, 2006). Essas são, de fato, as três formas de exclusão do território nacional do estrangeiro ou de nacionais (em casos muito específicos, apontados a seguir) previstas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980). De forma breve, deportação pressupõe a entrada irregular do estrangeiro pela fronteira, porto ou aeroporto brasileiro. Trata-se de um ato administrativo discricionário de competência da Policia Federal e que é passível de controle jurisdicional em relação ao aspecto da sua legalidade. Destaque-se que estrangeiro