Liberdade Provisória - Homicídio Tentado
Proc. nº XXXXXXXXXXXXX
URGENTE
FULANO DE TAL(qualificação completa), , atualmente, recolhido no Estabelecimento Prisional xxx, vem, à presença de V.Exa., por seu advogado ao final assinado, a fim de requer
LIBERDADE PROVISÓRIA
Para que possa aguardar em liberdade a tramitação processual, com fundamento na redação dada ao art. 310 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o que segue:
1- O ora requerente, está preso em alegada flagrância delitiva, acusado de supostamente participar de uma tentativa de homicídio, que teve como vítima BELTRANO DE TAL, no Município de XXXXX, tudo consoante o auto de prisão em flagrante lavrado contra ele, pela digna autoridade policial(fls.02/15).
2- O acusado é pessoa radicada na cidade de XXXX, com ocupação lícita, exercendo a profissão de ajudante de transporte(doc.3), sem nenhuma mácula, portanto, primário e de bons antecedentes(doc.4). Além disso, possui família e dois filhos menores para auxiliar na criação e sustento(doc.5) 3- De conformidade com a sábia lição do mestre Nilo Batista , em seu livro Decisões Criminais Comentadas, 2ª edição, ed. Liber Juris, 1984, pp. 174/179, a seguir transcritas, está o ora requerente, em condições de responder o processo em liberdade: “Como se sabe, o art. 310(que dispõe sobre a liberdade provisória concedida sobre, sob certos pressupostos e condições, a presos em flagrante)acrescentou à Lei nº 6.416, de 24.05.77, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva – arts. 311, 312)”;
Ou seja, embora formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante e, embora inafiançável o delito atribuído ao preso, o efeito de manter-se detido o réu, só deve ser