Direito Constitucional
Definição de Direito Constitucional
- Direito constitucional é o conjunto de normas e princípios fundamentais que definem matérias como estrutura, fins e funções do estado e a organização, titularidade, exercício e controle do poder politico. - Primeiramente temos a estrutura do estado que se subdivide em três elementos, o povo no art.4 da C.R.P, o território no art.5 da C.R.P que nos refere o principio territorial das leis, ou seja, é nacional o território terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre e o poder politico no art.º 6 e 10 da C.R.P que se relaciona com o povo e com o território. - De seguida temos os fins, ou seja, os objetivos do estado que são a justiça, a segurança e o bem-estar económico no art.9 da C.R.P.
- As funções do estado são as atividades a realizar pelo estado para atingir os seus fins, são estas a administrativa e a politica ambas no art.182, a judicial no art.202 e a legislativa no art.º 161 e 198. - Quanto ao poder politico, temos a organização politica e social, temos a sua titularidade, ou seja os órgãos de soberania no art.º 110, há também o exercício do poder politico, a feitura das leis, explicita o exercício o art.º 164, 165 etc., e por fim o controlo, ou seja, a fiscalização da constitucionalidade do art.277 até ao 283.
- Em conclusão, todas as normas da constituição são normas constitucionais, aquelas que não estão consideradas na constituição são normas ordinárias. Antecedentes do Constitucionalismo
- O marco do constitucionalismo é a passagem do Estado Absolutista para o Estado Constitucional, exatamente porque aí nasce a