Direito Constitucional
i. República
b) Forma de governo adotado pelo Brasil ii. Federativa
c) Sistema de governo adotado pelo Brasil iii. (Presidencialismo),
2- O que se entende por federação e quais suas características? R: Forma particular como se organiza politicamente um Estado. Na Federação, o território nacional é subdividido em estados ou províncias que possuem relativa autonomia político - administrativa e se associam sob um governo central. Brasil e Estados Unidos são exemplos de Estados Federativos. Uma contrapartida a eles são os Estados unitários – em que o poder político é exercido exclusivamente por um governo central. R: as características i. Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia. ii. Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida para garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo assim, uma verdadeira estabilidade institucional. iii. Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF). A Constituição Federal estabelece no art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado rebelante. Art. 34, I – CF: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional”. A forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF). iv. Soberania do Estado Federal: A partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem a soberania. Enquanto os