Código processo civil
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Agravo de Instrumento é um Recurso Cível quando um juiz nega algum pedido a uma parte. O Agravo de Instrumento é feito a uma Instãncia superior, ou seja, um Juiz de Primeiro Grau nega um pedido de Liminar para tirar seu nome do SPC enquanto a Ação está sendo julgada. O Recurso, que será decidido pelo Tribunal de Justiça, é o Agravo de Instrumento, que será provido (aceito) ou não. Agravo só pode ser feito numa Decisão Interlocutória, ou seja, uma decisão que não termina o processo. A decisão que termina o processo é a Sentença.
Decisões interlocutorias: Provavelmente está referindo-se à decisão interlocutória (por gentileza, quando fizer perguntas neste sentido, colocar o contexto em que a palavra aparece).
Significa que o juiz decidiu alguma coisa, e essa decisão não é uma sentença, ou seja, não é a decisão final. Para você entender melhor:
Existem 3 tipos de manifestações do juiz:
- Despacho: é bem simples e só serve pra dar andamento ao processo. Ex.: intime-se o Ministério Público.
- Decisões interlocutórias: qualquer outra decisão no meio do processo, resolvendo alguma questão que não seja o pedido inicial. Ex.: Indefiro a produção de alguma prova por ter evidente caráter protelatório.
- Sentença: a decisão final. Ex.: Julgo procedente o pedido articulado pelo autor.
Em resumo, significa que o juiz decidiu alguma coisa e não foi a decisão