direito constitucional
Direito Constitucional I / MD 9 / sala 704
Raíssa de Souza Barreto
O Projeto de Lei 4.470/12 discutido no congresso nacional o qual, de certa forma, inibe a criação de novos partidos políticos no País tem gerado divergências entre as Casas do legislativo e a Corte Suprema. O projeto , de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), impede que novos partidos tenham o mesmo acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de TV que as siglas já existentes no cenário político do país, antes de passarem pelas urnas. Atualmente, 5% dos 300 milhões de reais que abastecem o fundo partidário são partilhados igualitariamente entre todas as 30 siglas - desde que não tenham pendências na Justiça Eleitoral - e o restante do bolo é dividido de acordo com o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados. Ou seja, quanto mais deputados eleger, mais dinheiro o partido terá direito. O espaço na propaganda eleitoral na TV e no rádio segue a mesma lógica. Além disso, segundo o projeto, ao mudar de legenda, o parlamentar fica impedido de levar para o novo partido frações do tempo de propaganda no rádio e na tevê e do Fundo Partidário.
A tramitação do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos políticos havia sido suspensa em 24 abril por uma liminar do ministro Gilmar Mendes. Ele acolheu um mandado de segurança proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pede o arquivamento do projeto. Diante de tal tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança contra a tramitação de tal Projeto de Lei, pois classificou a iniciativa do Congresso Nacional como “casuística” e “condenável”. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da CF, tais como a livre criação de partidos políticos, a