Direito constitucional
Resposta:
Denominados como “procuradoria”, “assessoria jurídica” ou “secretaria de negócios jurídicos”. O que define o órgão da advocacia pública não é o nome que a Lei atribuiu; o que define o advogado público como “procurador” não é o nome do cargo. O órgão pode ser chamado de “secretaria de assessoramento jurídico”, e o servidor pode ser chamado de “advogado”, de “assessor” ou de qualquer outro nome. Mas, se a função for a defesa de interesses do Município (em Juízo ou Administrativamente), estaremos diante de uma “Procuradoria” e de “Procuradores”. a Constituição Federal referir-se nos arts. 131 e 132 às Procuradorias e Defensorias Públicas, federais e estaduais, pelo Princípio da Simetria, tais regras se aplicam aos municípios, especialmente a exigência do concurso público.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Com o ingresso na carreira por meio de concurso, o operador do direito é levado a limitar as atividades daquele órgão apenas à representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo (inclui-se aqui a Administração Direta, Autárquica e Fundacional). Porém as atribuições vão mais além, competem também exclusivamente aos advogados públicos a