direito constitucional
1º aula
08/08/14
1º prova 05 de setembro
Trabalho 19 de setembro
2º prova 17 de setembro
Trabalho 24 de outubro
Trabalho 15 de novembro sábado
3º prova 21 de novembro
FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO: segundo o art. 1º, a República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político:
• A SOBERANIA (fragmentada): consiste na definição de Marcelo Caetano, em "um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceites e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos";
É a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela própria Constituição. A Constituição traz a forma de exercício da soberania popular no art. 14;
No cenário internacional o fluxo de capitais (mercados especulativos, investidores) influencia mais que o próprio conceito de soberania.
• a cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas; estabelece quem são seus cidadãos.
15/08/14
• a dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria