DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta do Professor :LETRA A: Essa conciliação de princípios liberais com princípios socialistas é capaz num primeiro momento de acomodar os anseios das diversas correntes sociais favorecendo a ideia de uma democracia pluralista e num segundo momento propicia uma maior estabilidade da Constituição diante de possíveis mudanças -geralmente cíclicas- de ideologia no governo .Essas seriam as vantagens mais significativas dessa conciliação principiológica .
Resposta do professor : LETRA B: Quanto à classificação da constituição ,é de se ver que o critério utilizado é o ideológico .A doutrina distingue,então as Constituições simples das Constituições compromissórias .As primeirassão aquelas que apresentam fidelidade a uma única linha ideológica ,como poderiam servir de exemplo ,a Constituição dos Estados Unidos e a da antiga União Soviética .Já as Constituições compromissórias são aquelas que flertam com as duas linhas ideológicas ,formando um Estado do bem-estar social .Então a nossa constituição de 1988 é classificada como compromissória