Direito Constitucional
1 – O que é Direito Constitucional?
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.
2 – O que é Constituição?
É a carta magna. O conjunto de leis que regulam os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em relação ao Estado e a organização política de um país.
3 – Como são divididas as Constituições quanto ao conteúdo?
Formal (elaboração de normas)
Material (estabelece poder)
Sintética (direitos fundamentais)
Analítica (normas infraconstitucionais)
4 - Como são divididas as Constituições quanto à forma?
Escritas (documentos escritos)
Não escritas (usos, costumes)
5 - Como são divididas as Constituições quanto à elaboração?
Dogmáticas (dogmas)
Históricos (costumes)
6 - Como são divididas as Constituições quanto à origem?
Promulgada (participação popular)
Outorgadas (sem participação popular)
Cenaristas (democráticas)
Pactuada (acordo, pacto)
8 - Como são divididas as Constituições quanto à finalidade?
Constituição garantida (social)
Constituição-balanço (faz um balanço)
Normativas (vida política/estado)
Nominativas (regular política/estado)
9 – Quais foram as Constituições brasileiras?
Assembleia geral (1824)
República Velha (1891)
Getulio Vargas (1934)
Estado Novo (1937)
Eurico Gaspar Dutra (1946)
Castelo Branco (1967)
José Sarney (1988)
10 – Quais foram as Constituições votadas e quais as outorgadas?
Votadas: São constituições promulgadas (Constituição Brasileira)
Outorgadas: